Comunidade Bahá'í participa de audiência no Senado Federal pela constitucionalidade
Desde de 2009, a Comunidade Bahá'í integra o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), uma iniciativa popular composta por 51 entidades de diferentes segmentos. O MCCE teve origem durante o período eleitoral de 2002 e foi responsável pela mobilização da sociedade brasileira que proporcionou a aprovação de duas leis anti-corrupção no Brasil: a Lei nº 9.840/99, que trata da compra de votos, e a Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Atualmente, a Reforma do Sistema Político Brasileiro é o foco do organismo popular.
Durante sua fala, Daniella relembrou que tanto os parlamentares brasileiros como dos demais países do bloco (Argentina, Paraguai e Uruguai) receberam bem a proposta de adoção dos critérios de elegibilidade do Ficha Limpa nas futuras eleições para o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul). A proposta foi originalmente apresentada pela Comunidade Bahá'í em 2010, durante uma sessão no Senado Federal acerca do Relatório Anual de Direitos Humanos da Representação Brasileira no Parlasul.
“A possível adoção da Ficha Limpa nas eleições do Parlasul será uma contribuição fantástica do Brasil para a consolidação democrática do Parlasul e prova a relevância e potencial alcance de um projeto de lei de iniciativa popular visando o combate a corrupção”, defendeu Daniella.
Segundo o Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, Senador Paulo Paim (PT-RS), “a validação constitucional da Lei da Ficha Limpa no STF demonstrará um avanço histórico para a maturidade da governança no Brasil”. Paim é a favor da aprovação da Lei como critério para as eleições do Parlasul e, como membro da Representação Brasileira do Parlasul, comprometeu-se a reforçar a proposta entre os países do bloco.
Os defensores da inconstitucionalidade da lei argumentam que, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que seja julgado – o que supostamente impediria a efetivação da Lei da Ficha Limpa. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Olphir Cavalcante, discorda e cita o artigo 14 da Constituição, que prevê que os critérios de inelegibilidade serão definidos em lei complementar, que deverá considerar, dentre outros, a vida pregressa do candidato. Além disto, o Presidente da OAB ressalta que este critério já é utilizado para quem presta concurso público.
“Para ser servidor público é necessário ter uma ficha limpa. O que se quer é estender essa previsão política aos políticos, àquelas pessoas que representam a sociedade brasileira”, afirmou.
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