março de 2013
O Presidente eleito da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados, tendo em vista seu perfil pessoal e ideológico e o
histórico de suas manifestações públicas, tem provocado uma
série de reações que nos convidam a uma reflexão mais profunda.
Trata-se da ausência da aplicação de um princípio norteador
universal, com critérios para a eleição de quem pleiteie tal
cargo, independentemente do partido ao qual esteja filiado – algo
que já gerou situações similares naquela comissão no passado e
agora se repete na atual legislatura.
Há paralelos que podem ser considerados na busca de uma solução
para esta questão, como a própria composição do Conselho de
Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH-ONU). Para integrá-lo, um
país deve cumprir com determinados quesitos de promoção, proteção
e defesa dos direitos humanos:
A Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações
Unidas afirma os critérios de adesão que "ao eleger os membros
do Conselho, os Estados-Membros devem ter em conta a contribuição
dos candidatos à promoção e proteção dos direitos humanos e suas
promessas e compromissos voluntários dos mesmos" (parágrafo nº
8). 1
O compromisso assumido diante do CDH-ONU pressupõe que o país
manterá os padrões universalmente aceitos para os direitos humanos
e enumera as ações assumidas por esse Estado na promoção e
proteção dos direitos humanos. Tipicamente inclui-se uma listagem
da participação do país em instituições internacionais, a qual
está disponível para verificação pública.
Além disso, os candidatos devem aceitar que serão submetidos a
avaliações periódicas, pelos demais países, de seu histórico de
direitos humanos, algo conhecido como Mecanismo de Revisão Periódica
Universal, caso conquistem um assento no CDH-ONU. Mesmo à luz das
dificuldades conceituais e operacionais na efetivação dos direitos
humanos, o reconhecimento deste conjunto de critérios como algo
fundamental para assegurar um padrão mais elevado de integridade dos
postulantes a membro do CDH-ONU permite que mecanismos estejam a
postos para elevar gradualmente o padrão de conduta dos países que
compõem o Conselho.
Uma experiência brasileira que pode ser útil no contexto da CDHM
foi a elevação do padrão de postulantes a cargos eletivos públicos
por meio da Lei da Ficha Limpa2.
A lei é um mecanismo que permite assegurar de forma mais criteriosa
que candidatos representem os valores morais e éticos mais elevados
da sociedade brasileira. Sabemos que muito ainda podemos avançar em
relação aos padrões de representatividade. Ainda assim, a Lei da
Ficha Limpa desponta-se com esta intenção, e não coincidentemente
recomendamos sua aplicação como critério nas futuras eleições do
Parlamento do Mercosul.
A Comunidade Bahá'í do Brasil acredita que é chegado o momento de
se aplicar princípios condizentes com a luta pelos direitos humanos,
que vem sendo construída há décadas em nosso país, para assegurar
a coerência das representações na Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, assim como nas demais comissões do Congresso Nacional
brasileiro. Esses princípios e critérios devem ser tomados como
ferramentas para que, diante do sistema político-partidário que
compõe a estrutura democrática do país, o jogo político não
implique em escolhas prejudiciais à isenta condução dos temas que
as referidas comissões da Câmara e do Senado Federais têm,
regimentalmente, a obrigação de promover, de acordo com os melhores
interesses da Nação.
Cientes de que a definição desses princípios e critérios deverá
passar por ampla consulta junto à sociedade civil, apresentamos
algumas indagações que poderão nos auxiliar a amadurecer a ideia:
Quais seriam os padrões exigidos para que um parlamentar pudesse
representar com dignidade e representatividade o povo brasileiro na
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ou do Senado?
Quais seriam os critérios adotados para avaliar-se o perfil de um
parlamentar que tem por função assegurar o avanço da efetivação
dos direitos humanos no Brasil e assegurar que as demais nações
caminhem no mesmo sentido? Seria este padrão uma ferramenta
preventiva para assegurar uma composição de membros que compreenda
a diversidade humana? Estes critérios seriam garantidores de que
somente participarão destas comissões parlamentares que compreendam
a justiça como expressão prática da convicção de que o progresso
humano está no alinhamento entre os interesses do indivíduo e da
sociedade e que assim sirvam e representem com dignidade todo o povo
brasileiro?
Apresentamos abaixo algumas possíveis respostas a essas perguntas,
como uma contribuição para o processo a que nos referimos acima.
Um(a) parlamentar que pleiteie ser membro da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal deve:
- Apresentar um histórico pessoal na promoção e defesa de direitos humanos, de forma ampla e incondicional;
- Apresentar uma proposta de ação como futuro membro da comissão, compatível e alinhada com todos os instrumentos internos de defesa, promoção e garantia dos direitos humanos, bem como dos instrumentos internacionais do qual o Brasil é signatário;
- Estar livre de condenações, denúncias ou associação a situações que violem qualquer dos direitos humanos constantes nos mecanismos internos e externos acima mencionados.
Conclamamos
as organizações e movimentos de direitos humanos, assim como a
totalidade da sociedade civil brasileira, a dialogar a respeito do
tema e assumir a responsabilidade pelo debate maduro acerca dessas
questões. A reflexão sobre o princípio de estabelecimento de
critérios e sua operacionalização deverá dar-se de forma
democrática e participativa para que, de fato, padrões e critérios
alinhados com a justiça e os direitos humanos pautem o pensamento e
a ação dos futuros membros e presidentes das comissões temáticas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
2
http://www.fichalimpa.org.br/index.php/main/ficha_limpa
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